OFERTA
Na Reparação ou Substituição do vidro da sua viatura, receba uma Caixa de Ferramentas!
Conduzir implica conhecimento de onde poderá ou não estacionar. Conheça quais os tipos de multas de estacionamento, quais os valores e como as pode contestar.
As multas de estacionamento são uma das infrações mais comuns no trânsito e podem ter um impacto significativo no bolso dos condutores. Em Portugal, existem vários tipos de multas de estacionamento, cada uma com suas próprias regras e regulamentos.

Uma multa de estacionamento é uma penalização imposta pelas autoridades de trânsito quando um carro está estacionado ou parado de forma ilegal ou em desrespeito às normas de trânsito. Estas são aplicadas quando um veículo é deixado em um local onde é proibido estacionar ou quando o tempo permitido de estacionamento é excedido.
As multas de estacionamento, têm como objetivo garantir a segurança rodoviária e disciplina no tráfego de veículos, assim como evitar a obstrução de vias públicas, garagens, passagens de peões e acessos de emergência.
Na legislação de trânsito em Portugal, a definição de paragem está prevista no artigo 48º do Código da Estrada e é considerada a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de pessoas ou mercadorias ou para a realização de operações de carga ou descarga que não excedam o tempo necessário para esse efeito. A paragem pode ser realizada em qualquer local, desde que não prejudique a segurança do trânsito.
Por outro lado, o estacionamento é definido no artigo 49º do Código da Estrada como a imobilização de um veículo por tempo superior ao necessário para a realização de operações de embarque e desembarque de pessoas ou mercadorias. O estacionamento só pode ser realizado em locais próprios para o efeito, como lugares de estacionamento devidamente marcados, parques de estacionamento, etc.
Uma multa de estacionamento é uma penalização imposta pelas autoridades de trânsito quando um carro está estacionado ou parado de forma ilegal ou em desrespeito às normas de trânsito. Estas são aplicadas quando um veículo é deixado em um local onde é proibido estacionar ou quando o tempo permitido de estacionamento é excedido.
As multas de estacionamento, têm como objetivo garantir a segurança rodoviária e disciplina no tráfego de veículos, assim como evitar a obstrução de vias públicas, garagens, passagens de peões e acessos de emergência.
Na legislação de trânsito em Portugal, a definição de paragem está prevista no artigo 48º do Código da Estrada e é considerada a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de pessoas ou mercadorias ou para a realização de operações de carga ou descarga que não excedam o tempo necessário para esse efeito. A paragem pode ser realizada em qualquer local, desde que não prejudique a segurança do trânsito.
Por outro lado, o estacionamento é definido no artigo 49º do Código da Estrada como a imobilização de um veículo por tempo superior ao necessário para a realização de operações de embarque e desembarque de pessoas ou mercadorias. O estacionamento só pode ser realizado em locais próprios para o efeito, como lugares de estacionamento devidamente marcados, parques de estacionamento, etc.

Existem diferentes tipos de multas de estacionamento em Portugal, dependendo da gravidade da infração cometida.
Não é permitido estacionar ou parar a menos de cinco metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões.
Para além da coima, esta infração confere ainda a perda de 2 pontos na carta de condução e uma sanção acessória de inibição de conduzir por um período de 1 a 12 meses.
Valor da multa: entre 60 a 300 euros.
É proibido estacionar nos passeios de forma a impedir a normal circulação de peões.
Esta infração não confere perda de pontos na carta de condução.
Valor da multa: entre 60 a 300 euros
Segundo o Código da Estrada, é proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques, garagens ou a lugares de estacionamento.
Esta infração não confere perda de pontos na carta de condução.
Valor da multa: entre 60 a 300 euros
É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceto em condições previstas) assim como parar ou estacionar o seu veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida.
Esta infração não confere perda de pontos na carta de condução.
Valor da multa: entre 60 e 300 euros. No entanto, este valor pode ser superior, entre 250 e 1.250 euros, para os casos de estacionamento noturno numa faixa de rodagem.
Estacionar nos locais devidamente identificados e destinados a viaturas de pessoas com deficiência é proibido. Os cidadãos portadores de deficiência e que desejem utilizar espaços de estacionamento reservados a deficientes deverão requerer o respetivo cartão de estacionamento junto do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Esta infração confere ainda a perda de 2 pontos na carta de condução e uma sanção acessória de inibição de condução por um período de 1 a 12 meses.
Valor da multa: entre 60 e 300 euros.
Estacionar nos locais reservados a determinado tipo de veículos é proibido. Estes espaços estão assinalados mediante sinalização vertical.
Valor da multa: entre 60 e 300 euros
Esta infração não confere perda de pontos na carta de condução.
O Código da Estrada especifica ainda outros locais onde o estacionamento é proibido, sendo que a coima, nestes casos, está balizada entre os 30 e os 150 euros e não confere a perda de pontos na carta de condução devido a ser considerada contraordenação leve.
Ao ser autuado com uma multa de estacionamento, deve efetuar o seu pagamento no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da notificação. Caso não o faça, as consequências podem ser graves, consoante o tipo de contraordenação:
Se recebeu uma multa de estacionamento e acredita que foi aplicada indevidamente, é possível contestá-la. Para tal, siga os passos seguintes:
Nesta carta devem constar os seguintes elementos:
Se a ANSR der razão à sua contestação ou se não responder no prazo de dois anos após a data da infração, o condutor pode solicitar um pedido de reembolso, caso a coima tenha sido paga a título de depósito. Para tal, pode usar os seguintes formulários para efetuar o seu pedido.
Para contestar a sua multa de estacionamento e apresentar a sua defesa dispõe de 15 dias úteis. Estes dias, contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte à data da notificação (do dia em que viu a multa de estacionamento).
Se a notificação for enviada por correio:
De acordo com o artigo 188.º do Código da Estrada, "O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos. (…), a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.”
Isto significa que as multas de estacionamento prescrevem ao final de dois anos. Contudo, a verdade é que é ainda um período longo de espera sendo, por isso, a melhor opção realizar o pagamento da mesma dentro dos trâmites legais e contestar, se não concorda com a aplicação da coima.
Caso queira saber se tem alguma multa pendente ou em atraso, pode consultar o Portal das Contraordenações.